DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954. e Mantida a Decisão por que o Tribunal de Contas, em Sessão Realizada a 11/02/53, Denegou Registro Ao Termo de 19 de Janeiro do Mesmo Ano, Aditivo Ao Contrato Celebrado Entre o Governo da Republica Dos Estados Unidos do Brasil e Otto Johann Robert Borger, para Desempenhar a Função de Chefe da Subse...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 71, de 1954.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de fevereiro de 1953, denegou registrou ao termo de 19 de janeiro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado entre o governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Otto Johann Robert Borger, para desempenhar a função de Chefe da Subseção de Impressão do Serviço Geográfico do Exército.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

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