DECRETO Nº 30181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951. Autoriza a Companhia Industrial Ouropretana de Tecidos, Força, Luz e Telefones a Ampliar e Reformar Suas Instalações Nos Municipios de Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1951.

Autoriza a Companhia Industrial Ouropretana de Tecidos Fôrça, Luz, e Telefones a ampliar e reformar suas instalações nos municípios de Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela sua Resolução nº 701 a medida foi julgada conveniente pelo Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones a ampliar suas instalações nos municípios de Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado, Estado de Minas Gerais, mediante:

  1. ) Construção de dois canais adutores, construção de nova casa de máquinas e adaptação da atual, construção de canal de fuga, montagem de um novo grupo gerador hidroelétrico de 3.150 HP, 2.750 KVA, reparação da turbina existente de 1.030 HP e do respectivo alternador de 875 KVA, na usina do Brito situada nas corredeiras do mesmo nome, no rio Piranga, distrito de Ponte Nova, município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais;

  2. ) Construção de casas para operadores nas proximidades dessa usina;

  3. ) Construção de uma linha de transmissão trifásica, de 33.000 volts entre fases, em circuito singelo, de 50 ciclos por segundo, cêrca de 13 km de extensão, entre a Usina do Brito e a cidade de Ponte Nova;

  4. ) Construção de duas subestações em Ponte Nova;

  5. ) Construção de linhas de interligação entre essas duas subestações;

  6. ) reformas das atuais linhas de transmissão e distribuição do sistema da interessada.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir...

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