DECRETO Nº 28747, DE 11 DE OUTUBRO DE 1950. Outorga a Companhia Industrial Ouropretana de Tecidos, Força e Luz e Telefones Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica da Cachoeira do Tombos de Miguel Rodrigues, Situada No Rio Gualaxo do Sul, Ou Maynart, Municipio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 28.747, de 11 de outubro de 1950.

Outorga à Companhia Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones, concessão para o aproveitamento de energia Hidráulica da cachoeira Tombos de Miguel Rodrigues, situada no rio Gualaxo do Sul ou Moynart, município de Mariana, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 164, letra b, do Código de Águas ( Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º

Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada á Companhia Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de Tombos de Miguel Rodrigues, situada no rio Gualaxo do Sul ou Maynart município de Mariana, estado de Minas Gerais.

§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinados a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência.

§ 2º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviço público de utilidade pública e para comércio de energia na zona da concessionária.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declatório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-las na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão, cuja minuta será preparada pela Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias a contar da data em que fôr publicada a respectiva aprovação pelo Ministério da Agricultura.

III - Requerer á Divisão de Águas, mediante o arquivamento de certidão comprobatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas, dentro de sessenta (60) dias da realização do mesmo.

IV - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias dentro do prazo de um ano, a contar da data da publicação dêste decreto, o projeto do aproveitamento hidroelétrico, compreendendo:

  1. Hidrologia da região

    1 - Clima e precipitação pluviométrica.

    2 - Bacia Hidrográfica - Planta, área e coeficiente de escoamento.

    3 - Descargas máxima, mínima e média - curva de descarga do curso d?água, corresponde, no mínimo, a um ano de observação obtida por medições.

  2. ...

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