DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 14 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radiodifusão Broto da Serra Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Radiodifusão Broto da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 110, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Radiodifusão Broto da Serra Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de junho de...

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