DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Telecomunicações Campos Dourados Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Cascavel, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Telecomunicações Campos Dourados Ltda; para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovada a outorga de concessão à Telecomunicações Campos Dourados Ltda; para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 97.943, de 11 de julho de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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