DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Clube de Mallet Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Mallet, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Mallet, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 24 de julho de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mallet, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

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