DECRETO LEGISLATIVO Nº 627, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Curuça para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Curuça, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 627, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CURUÇÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curuçá, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 331, de 11 de junho de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Curuçá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curuçá, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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