DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Cultura Fm Stereo Som Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Inhumas, Estado de Goias.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Cultura FM Stéreo Som Ltda. para explora serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Inhumas, Estado de Goiás.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 6 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Cultura FM Stéreo Som Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Inhumas, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO...

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