DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Vizinhança Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Vizinhança FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 116, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Vizinhança FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO...

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