DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Outorga Concessão À Radio Ipira Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Ipira, Estado da Bahia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Ipirá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Ipirá, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.079, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Ipirá Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Ipirá, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1992.

SENADOR...

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