DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Outorga Concessão À Radio Jaguaribana de Aracati Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Aracati, Estado do Ceara.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Jaguabaribana de Aracati Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.862, de 23 de janeiro de 1990, que outorga concessão, por dez anos, à Rádio jaguaribana de Aracati Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1992.

SENADOR...

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