DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 08 DE AGOSTO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Cidade Jandaia Ltda para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Jandaia do Sul, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 1º Vice‑Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cidade Jandáia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Jandáia do Sul, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 85, de 17 de julho de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permisão à Rádio Cidade Jandáia Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Cidade de Jandáia do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de...

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