DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 08 DE AGOSTO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Musical Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Campo Mourão, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 1° Vice‑Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Musical FM Ltda. para explorar serviço de rádio difusão sonora na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 124, de 11 de agosto de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Musical FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de...

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