DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Sociedade Rural S/c Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Maringa, Estado do Parana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Sociedade Rural S/C Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 59, de 6 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Sociedade Rural S/C Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 1991.

SENADOR MAURO...

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