DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Outorga Permissão À Sociedade Radio São José Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Rádio São José Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 140, de 18 de agosto de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Sociedade Rádio São José Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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