DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Vitoria de Batalha Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Batalha, Estado do Piaui.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Vitória de Batalha Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Batalha, Estado do Piauí.

Art. 1º

É aprovada a outorga de concessão à Rádio Vitória de Batalha Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Batalha, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.141, de 14 de setembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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