DECRETO Nº 90770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Renova a Concessão Outorgada a Radio Canoinhas Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 90.770, de 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CANOINHAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000820/84,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO CANOINHAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.094, de 1º de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente; pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de fevereiro de 1985...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT