DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Capinzal Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Capinzal Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Rádio Capinzal Ltda. para explorar, por dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data...

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