DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Clube Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 119, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova, a partir de 22 de agosto de 1998, a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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