DECRETO Nº 90806, DE 11 DE JANEIRO DE 1985. Renova a Concessão Outorgada a Radio Cruzeiro da Bahia S/a., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 90.806, DE 11 DE JANEIRO DE 1985

Renova a concessão à RÁDIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.532/83,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A., outorgada através do Decreto nº 48.858, de 12 de agosto de 1960, para explorar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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