DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Difusora Caxiense Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2007

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de setembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora Caxiense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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