DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2009. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Educadora de Loanda Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Loanda, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 02, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Loanda, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1997, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Loanda Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Loanda, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.

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