DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada À Radio Emissora Aruanã Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média Na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.

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††††FaÁo saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N∫ 35, DE 1992

††††Aprova o ato que renova a concess„o outorgada ‡ R·dio Emissora Aruan„ Ltda., para explorar serviÁo de radiodifus„o sonora em onda mÈdia na Cidade de Barra do GarÁas, Estado do Mato Grosso.

††††O CONGRESSO NACIONAL decreta:

††††Art. 1∫ … aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 20 de marÁo de 1988, a concess„o outorgada ‡ R·dio Emissora Aruan„ Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviÁo de radiodifus„o sonora em onda mÈdia na Cidade de Barra do GarÁas, Estado do Mato Grosso.

††††Art. 2∫ Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††Senado Federal, 22 de junho de 1992.

††††SENADOR MAURO BENEVIDES

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