DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'radio Estancia Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?Rádio Estância Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 4 de fevereiro de 1997, que renova a permissão outorgada a ?Rádio Estância Ltda.? para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de junho de 1994, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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