DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Imperatriz Sociedade Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Imperatriz Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1988, a concessão outorgada à Rádio Imperatriz Sociedade Ltda., para explorar, na Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Pre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT