DECRETO Nº 96865, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988. Renova a Concessão Outorgada a Radio Jainara Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Bacabal, Estado do Maranhão.

DECRETO N° 96.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO JAINARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bacabal, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29116.000228/88,

DECRETA:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de junho de 1988, a concessão da RÁDIO JAINARA LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.645/78, para explorar, na Cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT