DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a 'radio Jornal de Caninde Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Caninde, Estado do Ceara.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a ?Rádio Jornal de Canindé Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canindé, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão outorgada a ?Rádio Jornal de Canindé Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto...

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