DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Londrina S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, Item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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