DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a 'radio Sant'ana de Tiangua Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Tiangua, Estado do Ceara.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a ?Rádio Sant?Ana de Tianguá Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992 que renova, por dez anos, a partir de 15 de agosto de 1987, a concessão outorgada a ?Rádio Sant?Ana de Tianguá Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto...

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