DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada À Radio Sepe Tiaraju Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 163, de 15 de setembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na...

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