DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 16 DE MAIO DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 2 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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