DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 26 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Sociedade da Bahia S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 9 de julho de 1993, que renova, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data...

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