DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Sociedade de Radio Itaporã Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão em Onda Media Na Cidade de Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Itaporã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 1994, que renova por dez anos, a partir de 22 de dezembro de 1991, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Itaporã Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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