DECRETO Nº 98952, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990. Renova a Concessão Outorgada a Radio Vanguarda do Vale do Aço Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO N° 98.952, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29104.000467/88,

DECRETA:

Art. 1°

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA., outorgada através do Decreto n° 82.317, de 25 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ...

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