DECRETO Nº 90771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Renova a Concessão Outorgada a S/a Radio Verdes Mares, para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceara.

Decreto nº 90.771, dE 28 de dezembro de 1984

Renova a concessão outorgada à S/A RÁDIO VERDES MARES, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.355/83,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da S/A RÁDIO VERDES MARES, outorgada através do Decreto nº 38.067, de 12 de outubro de 1955, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT