DECRETO Nº 92135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985. Renova as Concessões Outorgadas as Entidades que Menciona para Explorarem Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Nas Cidades e Unidades da Federação Indicadas.

Decreto nº 92.135, de 13 de dezembro de 1985

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 173.937/83, 29112.000089/84 e 29102.000030/84,

decreta:

Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 626, de 08 de julho à 1946

Entidade: RÁDIO CULTURA DE LORENA LTDA.

Cidade: Lorena

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 381-B, de 28 do novembro de 1961

Entidade: RÁDIO A VOZ DA CAÇULA LTDA.

Cidade: Tres Lagoas

Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 665, de 29 de setembro de 1947

Entidade: RADIO SÃO GABRIEL LTDA.

Cidade: São Gabriel

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de...

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