DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova os Atos que Outorgam Permissões a Omega Radiodifusão S/c Ltda. e a Kiss Telecomunicações Ltda. para Explorarem, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Aruja, Estado de São Paulo.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova os atos que outorgam permissões à Omega Radiodifusão S/C Ltda. e à Kiss Telecomunicações Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Arujá, Estados de São Paulo.

Art. 1º

São aprovados os atos que outorgam permissões à Omega Radiodifusão S/C Ltda. e à Kiss Telecomunicações Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Arujá, Estado de São Paulo, atos a que se referem as Portarias nºs 101 e 104, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entre em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT