DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Aprova os Atos que Outorgam Permissão a Sac - Sistema Ararense de Comunicação Ltda. e a Radio Centenario de Araras Ltda. para Explorarem Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova os atos que outorgam permissão à SAC - Sistema Ararense de Comunicação Ltda. e à Rádio Centenário de Araras Ltda. para explorarem serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 1º

São aprovados os atos a que se referem as Portarias nºs 86 e 87, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à SAC - Sistema Ararense de Comunicação Ltda. e à Rádio Centenário de Araras Ltda. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT