DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo para Cooperação Tecnica Com Outros Paises da America Latina e da Africa Entre o Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - Oit, Concluido em Genebra, em 29 de Julho de 1987.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para Cooperação Técnica com outros países da América Latina e da África entre o Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), concluído em Genebra, em 29 de julho de 1987.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Técnica com outros países da América Latina e da África entre o Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), concluído em Genebra, em 29 de julho de 1987.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 2°

O disposto no acordo mencionado no art. 1° deste decreto legislativo não se aplica à República da África do Sul, enquanto ali perdurar o regime do apartheid, considerado crime contra a humanidade.

Art. 3°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de julho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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