DECRETO Nº 61794, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967. Dispõe Sobre a Inclusão em Outros Orgãos da Administração Publica Federal do Pessoal de Serviço de Alimentação da Providencia Social (saps) e da Outras Providencias.

Decreto nº 61.794, de 29 de Novembro de 1967.

Dispõe sôbre a inclusão em outros órgãos da Administração Pública Federal do pessoal de Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, ns. I a III, e 5º, §§ 3º e 5º, do Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério da Saúde e para o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), respectivamente, o Departamento de Nutrologia e o Serviço Agropecuário do Serviço de Alimentação da Presidência Social.

§ 1º Ficam mantidos os cargos em comissão e as funções gratificadas dos mencionados órgãos.

§ 2º Compete ao Ministro da Saúde e ao Presidente do IBRA baixar os atos complementares destinados à integração das atividades do Departamento de Nutrologia nos programas do Ministério da Saúde e do Serviço Agropecuário nos dos Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

§ 3º O Presidente da República baixará decreto, disposto sôbre as alterações a serem introduzidas nas normas regimentais do Departamento de Nutrologia e do Serviço Agropecuário, visando a adaptá-las às finalidades do Ministério da Saúde e do IBRA.

Art. 2º

Fica criado, na jurisdição do Ministério do Trabalho e Previdência Social, na forma do Anexo I, o Quadro Suplementar a que se refere o artigo 5º, § 6º, do Decreto número 224, de 28 de fevereiro de 1967, referente ao pessoal vinculado às atividades de...

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