DECRETO Nº 61587, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967. Altera a Redação do Artigo 1 'caput' do Decreto 61.337, de 12 de Setembro de 1967.

DECRETO Nº 61.587, DE 20 DE OUTUBrO DE 1967.

Altera a redação do artigo 1º, ?caput?, do Decreto 61.337, de 12 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 1º, ?caput?, do Decreto 61.337, de 12 de setembro de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

- Art. 1º Fica constituída a Comissão de Planejamento e Coordenação de combate ao Contrabando (COPLANC), presidida pelo Diretor-Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda e integrada por um representante de cada um dos Ministérios Militares, um do Ministério da Justiça, um do Ministério das relações Exteriores, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um do Ministério das Minas e Energia, um do Serviço Nacional de Informações e três do Ministério da Fazenda.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. costa e silva

Luiz Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

José Costa Cavalcanti

Edmundo de...

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