DECRETO Nº 65548, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Altera a Denominação de Funções Gratificadas do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.548 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera a denominação de funções gratificadas do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército, e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 2º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º

Fica alterada a denominação, para Chefe de Seção das funções gratificadas transferidas pelo Decreto nº 65.252, de 1º de outubro de 1969, mantidos os mesmos símbolos, a exceção da função gratificada, símbolo 11-F, de Secretário, que permanece inalterada.

Art. 2º

Ficam à disposição do Ministro da Fazenda, para redistribuição posterior, as funções gratificadas mencionadas no artigo 1º, não utilizadas pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais na absorção dos encargos a que se refere o citado Decreto.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não poderá acarretar aumento de despesa.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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