DECRETO Nº 40179, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956. Cria o Comando Militar da Amazonia.

DECRETO Nº 40.179, de 27 de Outubro de 1956.

Cria o Comando Militar da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a área do território nacional abrangida pela Amazônica constitui uma região de características fisiográficas e humanas próprias;

CONSIDERANDO que uma série de problemas relevantes e complexos da região amazônica, como da proteção da fronteira contra os ataques periôdicos de elementos estrangeiros aos seringais e a importância crescente do problema de repressão ao contrabando, estão a pedir soluções objetivas e prontas;

CONSIDERANDO a dificuldade da ação de comando e de administração exercida por comandos distantes sôbre região mencionada, face, particularmente às dificuldades dos meios de transporte e a escassês dos meios de comunicações do Norte do país;

CONSIDERANDO, finalmente necessidade do pôr sob o contrôle direto do Comando do Exército as fôrças terrestres sediadas no território da Amazônia, de maneira a assegurar-lhes suficiente flexibilidade;

DECRETA:

Art. 1º

É criado o Comando Militar da Amazônia, com sede em Belém e jurisdição sôbre os elementos do Exército sediados nos Estados do Amazonas, Pará, parte Norte de Goiás (a partir de Pôrto Nacional) parte do Estado de Mato Grosso (município de Aripuná), e os Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Acre e...

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