DECRETO Nº 7349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, Na Republica do Malaui.

DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT