DECRETO Nº 67323, DE 02 DE OUTUBRO DE 1970. Cria o Fundo de Modernização e Reorganização Industrial (fmri) e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 67.323, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Cria o Fundo de Modernização e Reorganização Industrial (FMRI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
decreta:
Fica criando, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, um fundo contábil de natureza financeira, denominado Fundo de Modernização e Reorganização Industrial (FMRI), destinado a financiar a reorganização e modernização de setores e emprêsas industriais brasileiras, com vistas à melhoria de eficiência e conseqüente aumento de poder de competição das emprêsas, dentro do Programa de competição das emprêsas, dentro do Programa de Modernização e Reorganização da Indústria Nacional, definido pelo Govêrno.
§ 1º As atividades do FMRI visarão preferencialmente à reorganização das indústrias denominadas tradicionais.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, outras indústrias também poderão ser atendidas pelo FMRI, desde que apresentem problemas da mesma natureza.
O FRMI será suprido por:
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recursos da União, que lhe sejam atribuídos por lei;
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importâncias que lhe sejam destinadas pelo Conselho Monetário Nacional, mediante utilização de quaisquer recursos sob seu contrôle direto;
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contrapartida em cruzeiros, de empréstimos esternos obtidos pelo Govêrno Federal, fornecida pelo Banco Central do Brasil, ou pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
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importâncias que lhe sejam destinadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, inclusive capitação de recursos externos;
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adiantamentos concedidas pelo Banco Central do Brasil, mediante prévia anuência do Conselho Monetário Nacional, quanto às condições de remuneração, prazo e forma de retôrno;
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dotações, subvenções ou contribuições de entidades públicas ou privadas, inclusive Estados e Municípios;
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rendimentos líquidos das operações do próprio Fundo, deduzida a parcela correspondente à remuneração dos serviços de sua administração;
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outras fontes de recursos, internos e externos.
A gestão do FMRI caberá ao BNDE, ficando a sua...
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