DECRETO Nº 71245, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972. Cria a Secretaria-geral do Ministerio da Aeronautica.
Decreto nº 71.245, de 13 de outubro de 1972.
Cria a Secretaria-Geral ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
É criada a Secretaria-Geral da Aeronáutica, destinada a superintender, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e a integrar, como órgão setorial, o sistema correspondente da Administração Federal.
Parágrafo único. À Secretaria-Geral competem as atividades de fiscalização, inspeção e controle de natureza Econômico-Financeira.
A Secretaria-Geral da Aeronáutica, subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, compreende:
- Subsecretaria de Administração Financeira.
- Subsecretaria de Contabilidade.
A Subsecretaria de Administração Financeira coopera com a Secretaria-Geral nas atividades de administração financeira.
A Subsecretaria de Contabilidade coopera com a Secretaria-Geral nas atividades relativas ao suprimento financeiro, orçamentário e extra-orçamentário, e ao controle de seu emprego.
A Secretaria-Geral atenderá aos serviços de secretaria do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica.
As atribuições atualmente cometidas à Inspetoria-Geral da Aeronáutica, relativamente aos serviços de Controle Financeiro e de Contabilidade de Custo passam à competência da Secretaria-Geral da Aeronáutica.
O Ministro da Aeronáutica promoverá a expedição dos atos complementares para a execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.
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