DECRETO Nº 30112, DE 29 DE OUTUBRO DE 1951. da Cumprimento Ao Artigo 1 do Decreto-lei 8.631, de 10 de Janeiro de 1946.

DECRETO N. 30.112 ? DE 29 DE OUTUBRO DE 1951

Dá cumprimento ao artigo 1º do Decreto-lei número 8.631, de 10 de janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1º do Decreto-Lei número 8.631, de 10 de janeiro de 1946,

decreta:

Art. 1º

? As percentagens atribuídas aos agentes fiscais do impôsto de consumo pelo art. 184 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, passarão a ser pagas de acôrdo com as razões constantes da seguinte tabela:

UNIDADES FEDERADAS

RAZÕES PERCENTUAIS

Categoria especial

Distrito Federal....................................................

0,98

  1. CATEGORIA

    São Paulo ..........................................................

    Rio Grande do Sul..............................................

    Pernambuco........................................................Minas Gerais.......................................................

    Rio de Janeiro.....................................................

    Bahia...................................................................

    Paraná................................................................

    Santa Catarina....................................................

    1,0

    3,3

    3,6

    5,9

    3,6

    7,0

    3,9

    6,7

  2. CATEGORIA

    Ceará..................................................................

    Pará....................................................................

    Paraíba...............................................................

    Alagoas...............................................................

    Rio Grande do Norte...........................................

    Sergipe................................................................

    10,3

    7,5

    10,8

    9,0

    12,0

    9,0

  3. CATEGORIA

    Amazonas...........................................................

    Espírito Santos....................................................

    Maranhão............................................................

    Mato Grosso.......................................................

    Goiás...................................................................

    Piauí....................................................................

    12,0

    12,3

    15,0

    18,0

    26,2

    22,5

    Parágrafo único ? O cálculo e o pagamento das percentagens de que trata o presente artigo obedecerão ao dispôsto nos arts. 184 parágrafo único e 185 do mencionado Decreto-lei nº 7.404, de 1945.

    ...

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