DECRETO Nº 52634, DE 08 DE OUTUBRO DE 1963. Dispõe Sobre Denominação de Instituição de Ensino e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 52.634, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963.

Dispõe sôbre denominação de instituição de ensino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e considerando que a Escola Técnica de Economia Doméstica Rural de Iguatu, Estado do Ceará subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, não possui denominação própria,

decreta:

Art. 1º

Passa a ter a denominação de Escola Técnica de Economia Doméstica Rural Elza Barreto a atual Escola Técnica de Economia Doméstica Rural de Iquatu, Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

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