DECRETO Nº 76386, DE 02 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio do Trabalho E, da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.386, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério do Trabalho e, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Ministério do Trabalho (MTb), criado pelo Decreto número 19.433, de 26 de novembro de 1930, tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974:

I-Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização.

II-Mercado de trabalho, política de emprego.

III-Política salarial

IV-Política de imigração.

V-Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.

Art. 2º

Os órgãos que constituem a Estrutura Básica do Ministério do Trabalho são os seguintes:

II- Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

  1. Gabinete do Ministro (GM)

  2. Consultoria Jurídica (CJ)

  3. Divisão de Segurança e Informações(DSI)

  4. Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

    II- Órgãos Colegiados

  5. Conselho Nacional de Política Salarial (CNPS)

  6. Conselho Consultivo de Mão- de-Obra (CCMO)

  7. Conselho Superior do Trabalho Marítimo(CSTM)

  8. Comissão de Direito do Trabalho (CDT)

    III...

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