DECRETO Nº 76412, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre a Estrutura Basica do Ministerio Dos Transportes e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.412, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975.

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Ministro dos Transportes, sob a direção superior do Ministro de Estado dos Transportes, tem como área de competência os assuntos a seguir especificados:

I - Coordenação dos transportes;

II - Transportes ferroviários e rodoviários;

III - Transportes aquaviários, marinha mercante, portos e vias navegáveis.

Art. 2º O Ministério dos Transportes (MT) compreende os seguintes órgãos e entidades:

I - Estrutura Básica:

  1. Órgão de Deliberação Coletiva:

    - Conselho Nacional de Transportes (CNT).

  2. Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:

    - Gabinete do Ministro (GM)

    - Consultoria Jurídica (CJ)

    - Divisão de Segurança Informações (DSI)

  3. Órgãos Centrais de Planejamento Coordenação e Controle Financeiro:

    - Secretária-Geral (SG)

    - Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)

  4. Órgãos Centrais de Direção Superior:

    - Departamento de Administração (DA)

    - Departamento do Pessoal (DP)

    N - Entidades vinculadas:

  5. Autarquias:

    - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN)

    - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER)

    ...

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